Onde posso voar com um drone em Portugal?
Em Portugal vigora o mesmo enquadramento europeu, com o registo de operador junto da ANAC portuguesa, e três particularidades que convém saber. À volta dos aeroportos internacionais há anéis que não proíbem mas limitam a altura, a 30, 60 e 80 metros consoante o anel. A autoridade ambiental muda consoante esteja no continente, na Madeira ou nos Açores. E captar imagens a partir do ar pode exigir uma autorização de levantamento aéreo da Autoridade Aeronáutica Nacional, que é um processo distinto do voo.
Em resumo
- A autoridade civil é a ANAC portuguesa, que não é a ANAC brasileira: são duas agências distintas com a mesma sigla.
- Áreas de Proteção Operacional: à volta dos aeroportos internacionais há uma Área Proibida, com um raio de 1 quilómetro onde a categoria aberta não pode operar, e as Áreas 1, 2 e 3, onde chega até 30, 60 e 80 metros acima da superfície respetivamente.
- Nos anéis, o teto não é o único limite: a ANAC concede «até 30 metros acima da superfície ou até ao obstáculo mais alto num raio de 75 metros», o que for maior.
- O levantamento aéreo é autorizado pela Autoridade Aeronáutica Nacional, por operador e local, com cerca de 30 dias de validade. Nas áreas do DL 248/91 desce a um máximo de dois dias consecutivos.
- A natureza protegida depende do órgão ambiental de cada região: o ICNF no continente, o IFCN IP-RAM na Madeira e a direção regional do ambiente nos Açores.
- Os 150 metros da subcategoria A3 também não são portugueses: são o UAS.OPEN.040 europeu.
Duas autoridades e dois processos independentes
A ANAC portuguesa é a autoridade da aviação civil: é aí que o operador se regista e que a competência do piloto é acreditada, tal como em qualquer outro Estado da União, e com reconhecimento mútuo se já a tiver de outro país.
A Autoridade Aeronáutica Nacional trata de outra coisa: a captação de imagens a partir do ar e as áreas militares. São dois processos independentes, e ter o primeiro não cobre o segundo. É a diferença que mais passa despercebida a quem atravessa a fronteira com um drone com câmara.
Os anéis à volta dos aeroportos, que limitam altura e não proíbem
É a particularidade portuguesa mais útil de conhecer e a que pior se explica lá fora. À volta dos aeroportos internacionais há uma Área Proibida, com um raio de um quilómetro em que a categoria aberta não pode operar, e três anéis concêntricos numerados. Na Área 1 a categoria aberta chega até 30 metros acima da superfície, na Área 2 até 60 e na Área 3 até 80. Acima desse teto a categoria aberta deixa de ser aplicável.
Ou seja, estar dentro de um anel não cancela o voo: põe-lhe um teto. Um trabalho a baixa altura pode ser perfeitamente viável numa zona que outro mapa pintaria simplesmente de vermelho.
A exceção do obstáculo de 75 metros
O texto que a ANAC publica em cada anel não dá uma altura, dá duas: «categoria aberta até 30 metros acima da superfície ou até ao obstáculo num raio de 75 metros». É uma alternativa ao teto do anel, e não uma regra geral de aeródromo, e é por isso que importa tanto: com uma torre ou um edifício alto por perto, o teto deixa de ser o do anel e passa a ser o do obstáculo.
Isso muda o planeamento em ambientes construídos, e é a razão pela qual a AXPA a aplica onde tem a altura medida dos obstáculos e o diz em vez de a supor onde não tem. Acima do teto que lhe resultar, a autorização é do diretor do aeródromo, da pista ou do heliporto, ou do serviço AFIS.
O levantamento aéreo, a diligência que marca o calendário
Se o seu voo inclui captar imagens do território, é provável que necessite de uma autorização de levantamento aéreo da Autoridade Aeronáutica Nacional. O que interessa para planear é como se vincula: é concedida por operador e por local, com cerca de trinta dias de validade, e não por cada voo.
Mas há uma exceção importante: nas áreas do Decreto-Lei 248/91 essa autorização desce a um máximo de dois dias consecutivos. Uma campanha de vários dias que noutra zona caberia num só processo, aí não cabe. Convém resolver antes de fechar datas.
Natureza, heliportos e espaço aéreo
As áreas de natureza protegida são zonas da Rede Nacional de Áreas Protegidas e da Rede Natura 2000 delimitadas pela ANAC. O sobrevoo exige autorização do órgão ambiental competente, e é aqui que a região importa: o ICNF no continente, o IFCN IP-RAM na Madeira e a direção regional do ambiente nos Açores. A autoridade concreta viaja na própria zona, e é mais seguro fiar-se dela do que de uma sigla.
Os heliportos hospitalares, de combate a incêndios e civis têm a sua área de proteção, e a maioria é de sobrevoo proibido. Um heliporto hospitalar pode ativar-se sem aviso prévio, pelo que não ver tráfego não é uma verificação. Os aeródromos sem ATZ, os heliportos civis e as pistas de ultraleves exigem autorização do seu diretor para operar num raio de 2,5 quilómetros; os aeródromos com ATZ ou TMZ, do AFIS ou do seu diretor. Várias dessas zonas têm horário de ativação, por isso há que olhar para a faixa horária.
As ilhas não são uma extensão do continente
Os Açores e a Madeira publicam as suas próprias zonas e têm a sua própria autoridade ambiental. Não se herdam do continente, e essa é uma lacuna frequente nas ferramentas que só cobrem o território continental.
A AXPA tem as três modeladas com o mesmo detalhe. Marca o ponto, escolhe o drone e o veredicto sai com a zona portuguesa aplicável e com a autoridade a que corresponde a diligência quando a zona é condicionada.
Perguntas frequentes
Ver todas as perguntas- O meu registo de operador espanhol serve em Portugal?
- Sim. O registo de operador e o certificado de competência têm reconhecimento mútuo na União Europeia. O que não viaja consigo são as zonas portuguesas nem os processos junto de autoridades portuguesas, incluindo o levantamento aéreo.
- A ANAC de Portugal é a mesma que a do Brasil?
- Não. São duas autoridades de aviação civil distintas que partilham a sigla. Ao procurar informação, confirme que a fonte é portuguesa: é uma confusão fácil e cara em matéria regulamentar.
- Posso voar perto do aeroporto de Lisboa ou de Faro?
- Depende do anel. Na Área Proibida não. Nas Áreas 1, 2 e 3 a categoria aberta chega até 30, 60 e 80 metros acima da superfície respetivamente, pelo que um voo baixo pode ser viável onde outro mapa pintaria tudo de vermelho.
- Preciso da autorização de levantamento aéreo para um voo recreativo?
- O critério é a captação de imagens do território, e não se recebe pagamento por isso. Se o seu voo grava ou fotografa, confirme antes em vez de dar por garantido.
- Posso voar num parque natural português?
- Exige autorização do órgão ambiental competente, e qual é depende da região: ICNF no continente, IFCN IP-RAM na Madeira e DRAAC nos Açores. A autoridade concreta vem indicada na própria zona.
- O limite de altura é diferente do europeu?
- O teto de 120 metros acima do terreno em categoria aberta é o europeu e aplica-se igual. O que muda são as zonas próprias, que o podem baixar bastante, como os 30, 60 e 80 metros dos anéis aeroportuários.
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Este guia é informação geral e apoio ao planeamento, não é aconselhamento jurídico nem uma autorização de voo. A regulamentação muda e cada país acrescenta condições próprias. Antes de levantar voo, verifique sempre as fontes oficiais da sua jurisdição e a informação aeronáutica em vigor. O piloto remoto é o único responsável pelo voo.