Preciso de licença para voar com um drone?
Não existe uma «carta de drone» propriamente dita, mas há um conjunto de requisitos que quase toda a gente tem de cumprir: registar-se como operador de UAS, colocar o seu número de operador no aparelho e acreditar competência como piloto. Em categoria aberta essa formação é um curso e um exame em linha da sua autoridade aeronáutica. Na categoria específica há degraus adicionais consoante o cenário.
Em resumo
- O registo como operador é obrigatório se o drone pesar 250 gramas ou mais, ou se tiver câmara ou sensor capaz de captar dados pessoais. Ficam de fora os de menos de 250 gramas sem esse sensor, e os documentados como brinquedo ao abrigo da diretiva europeia de segurança dos brinquedos, mesmo com câmara.
- O número de operador é colocado de forma visível no drone e carregado na sua identificação à distância.
- A formação A1/A3 é um curso em linha com exame de escolha múltipla e basta para a maioria dos drones de consumo.
- A subcategoria A2 exige ainda um exame teórico adicional numa entidade reconhecida e uma autoformação prática declarada.
- Os cenários padronizados STS-01 e STS-02 exigem formação teórica específica mais a formação prática própria de cada cenário.
Operador e piloto não são a mesma coisa
O operador é quem responde pela operação: pode ser uma pessoa ou uma empresa, e é quem se regista e recebe um número. O piloto remoto é quem tem os comandos e quem precisa de acreditar competência.
Quando voa com o seu próprio drone é as duas coisas, e por isso ambos os passos se aplicam. Numa empresa, o operador regista-se uma vez e cada piloto acredita a sua formação em separado.
Registo, marcação e identificação à distância
Tem de se registar como operador se o seu drone pesar 250 gramas ou mais, ou se tiver uma câmara ou qualquer sensor capaz de captar dados pessoais. Na prática isso abrange quase todos os drones à venda, porque quase todos têm câmara. Ficam de fora dois casos: o aparelho de menos de 250 gramas sem esse sensor, e o que esteja documentado como brinquedo ao abrigo da diretiva europeia de segurança dos brinquedos, que não obriga a registo mesmo com câmara.
O registo é feito no país onde reside e é válido em toda a União Europeia. E não termina aí: o número de operador que lhe atribuem tem de ser colocado de forma visível no aparelho e carregado no seu sistema de identificação à distância, que é um passo à parte e esquece-se com frequência.
Que formação lhe cabe em categoria aberta
Para A1 e A3, que cobrem a maior parte do voo recreativo, basta o curso em linha e o exame de escolha múltipla da sua autoridade aeronáutica. O certificado é válido em toda a União Europeia.
Para A2, que permite aproximar-se mais de pessoas com um drone de classe C2, é ainda necessário um exame teórico adicional numa entidade reconhecida e uma autoformação prática declarada. Convém apontar a data de caducidade do certificado: tem validade limitada e tem de ser renovado.
E na categoria específica
Aqui o degrau depende do caminho. Para se acolher a um cenário padronizado é preciso, sobre a formação A1/A3, uma formação teórica de cenários padronizados e a formação prática própria do cenário: a do STS-01 não é a mesma do STS-02.
Para uma autorização operacional, a formação exigida sai do próprio estudo de risco: o ConOps aprovado diz o que cada pessoa envolvida tem de acreditar. Não é um título genérico, é um requisito daquela operação.
O que o registo não lhe dá
Estar registado e ter o certificado não o autoriza a voar em qualquer sítio. São requisitos do piloto e do operador, não autorizações sobre um local: as zonas geográficas, os avisos temporários e as distâncias continuam a aplicar-se.
Dito de outro modo: a formação habilita-o a si, não ao lugar. Verificar o local é um passo à parte e tem de ser feito de cada vez.
Perguntas frequentes
Ver todas as perguntas- Preciso de formação se o meu drone pesa menos de 250 gramas?
- Se for de classe C0 ou pesar menos de 250 gramas sem marcação de classe, normalmente pode voar em A1 sem a formação A1/A3. Ainda assim terá de se registar como operador se tiver câmara.
- Quanto tempo dura o certificado?
- Tem validade limitada e tem de ser renovado. Convém apontar a data de caducidade, porque um piloto com a formação vencida é um problema que se descobre tarde e para trás.
- O meu certificado é válido noutro país da União Europeia?
- Sim. Tanto o registo de operador como o certificado de competência têm reconhecimento mútuo em toda a União. O que não viaja consigo são as zonas geográficas nem as diligências nacionais.
- Preciso de seguro?
- Para aeronaves de 20 quilos ou mais o seguro de responsabilidade civil é obrigatório em toda a União. Abaixo desse peso decide cada Estado, e vários exigem-no para uso não recreativo. Confirme o que o seu exige.
- E se voo apenas por passatempo?
- As obrigações de registo, marcação e formação não distinguem entre passatempo e profissão: dependem do drone e de como voa, não do fim. O que muda com o fim, nalguns países, é o seguro.
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Este guia é informação geral e apoio ao planeamento, não é aconselhamento jurídico nem uma autorização de voo. A regulamentação muda e cada país acrescenta condições próprias. Antes de levantar voo, verifique sempre as fontes oficiais da sua jurisdição e a informação aeronáutica em vigor. O piloto remoto é o único responsável pelo voo.