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Porque é que o mapa oficial não mostra todas as zonas onde não posso voar?

Porque há duas classes de zona. Umas são publicadas pela autoridade com o contorno desenhado: um aeroporto, uma área restrita, uma zona temporária. Outras são definidas pela própria norma através de uma regra, como uma distância a um tipo de lugar ou uma altura sobre o que está por baixo, e ninguém é obrigado a desenhá-las uma a uma. Essas nem sempre aparecem no visualizador oficial, mas o piloto responde por elas na mesma. A AXPA calcula-as aplicando a regra a dados do terreno, e em cada uma diz que o traçado é seu.

Enquadramento comum da União Europeia. O seu país pode acrescentar condições próprias.Revisto a 5 de outubro de 2026

Vai voar num local concreto?Verifique no mapa

Em resumo

  • Uma zona publicada tem contorno e altura fixados pela autoridade. Uma zona por regra só tem a regra: o contorno resulta de a aplicar sobre o mapa.
  • A subcategoria A3 do regulamento europeu obriga a voar a 150 metros das zonas residenciais, comerciais, industriais ou recreativas. É a mesma regra em toda a União e nenhum país a publica como zona.
  • Em Espanha, o artigo 39 do RD 517/2024 não dá uma lista de infraestruturas: fixa 25 metros às lineares, 10 às restantes e 50 metros de altura sobre o seu ponto mais alto.
  • Na Alemanha, o § 21j da LuftVO esclarece que o § 21h se aplica mesmo que a zona não tenha sido designada nem publicada: obriga o objeto que a lei descreve.
  • Andorra não publica o mapa das suas treze zonas com autorização: o Decret 316/2025 descreve-as pelo nome.
  • Na AXPA, cada zona calculada di-lo na sua ficha, junto com a fonte do dado sobre o qual foi calculada.

Duas formas de criar uma zona

A primeira é a que toda a gente tem em mente: a autoridade desenha um polígono, atribui-lhe uma altura e publica-o. É assim com as zonas dos aeroportos, as áreas restritas e as reservas temporárias anunciadas por NOTAM. O visualizador oficial de cada país mostra-as tal como são.

A segunda é menos visível e muito frequente. A norma não desenha nada: descreve um tipo de lugar e uma distância, e a zona existe onde esse lugar existir. Uma subestação, uma estrada, um hospital ou um núcleo de casas geram a sua própria zona pelo simples facto de ali estarem, mesmo que ninguém tenha traçado o seu contorno.

Mapa 3D de Toledo na AXPA apenas com as zonas publicadas pela autoridade aeronáutica: pouco mais do que os círculos dos aeródromos próximos.
Toledo, só com as zonas que a autoridade publica.
O mesmo enquadramento de Toledo com as zonas que a AXPA calcula a partir da norma: o centro urbano, as estradas, as infraestruturas e um espaço natural protegido.
O mesmo enquadramento, com as zonas que a norma define e a AXPA calcula.

Porque nem sempre estão no visualizador oficial

Desenhar uma zona por regra exige conhecer todos os lugares a que se aplica e aplicar-lhes a distância, um a um, em todo o país. É um trabalho de dados, não de publicação normativa, e a norma não o exige para que a zona obrigue. Algumas autoridades fazem-no em parte, outras avisam do que o seu mapa não inclui e outras não publicam mapa.

A consequência prática é a que importa: um visualizador sem nada pintado no seu ponto não significa que ali não haja zona. Significa que não há uma zona publicada; as que resultam de uma regra têm de ser verificadas à parte.

Exemplos país a país

Em toda a União, a subcategoria A3 exige 150 metros de distância das zonas residenciais, comerciais, industriais ou recreativas. É uma regra europeia sem mapa europeu.

Em Espanha, os artigos 38 a 40 do RD 517/2024 definem as zonas de segurança, as de infraestruturas essenciais e o ambiente urbano pelo tipo de lugar e pela distância, e o artigo 41 dá medidas fixas às zonas de aeródromo. Na Alemanha, o § 21h da LuftVO enumera instalações, hospitais, propriedades residenciais e espaços naturais com as suas distâncias, e o § 21j deixa claro que obrigam mesmo sem estarem publicadas. Em França, a carta oficial da DGAC adverte para o que não inclui. E em Andorra, fora da União, o Decret 316/2025 nomeia as suas treze zonas com autorização sem as acompanhar de um mapa oficial.

Mapa 3D de Andorra-a-Velha na AXPA com as zonas do Decret 316/2025 desenhadas sobre o relevo dos vales.
Andorra: nenhuma autoridade publica o mapa das suas zonas; a AXPA desenha-as a partir do decreto.

O que a AXPA faz com elas

A AXPA aplica cada regra a dados do terreno: o cadastro e a cartografia de cada país, os inventários de áreas protegidas e a base de edifícios. O resultado é pintado no mesmo mapa que as zonas publicadas, com a sua altura, e entra na mesma análise de viabilidade.

As duas classes nunca se misturam em silêncio. Uma zona publicada tal como está cita apenas a autoridade que a publica. Uma zona calculada cita a fonte do dado e ainda a AXPA Systems como autora do traçado, porque é a nossa leitura da norma e não uma publicação oficial. Em caso de dúvida num ponto concreto, prevalecem o texto da norma e a autoridade competente.

Perguntas frequentes

Ver todas as perguntas
Se o visualizador oficial não mostra nada no meu ponto, posso voar?
Não necessariamente. O visualizador mostra as zonas publicadas; as que uma regra define, como a distância a uma infraestrutura ou a uma zona urbana, podem estar lá sem estarem desenhadas. É preciso verificar ambas.
Uma zona calculada pela AXPA é oficial?
Não. É a regra fixada pela norma aplicada a dados públicos, e por isso cada uma o diz na sua ficha. Serve para não deixar escapar uma zona que existe; em caso de dúvida num caso concreto, consulte a autoridade competente.
Como distingo na AXPA uma zona publicada de uma calculada?
Pela sua ficha. Ao tocar na zona, a secção de fontes cita apenas a autoridade se a zona for publicada tal como está, e cita também a AXPA Systems se o traçado for nosso.
Porque é que a autoridade não as desenha todas?
Porque a norma não o exige para que a zona obrigue, e desenhá-las implica manter atualizado o inventário de milhares de lugares em todo o país. É um trabalho de dados, e é precisamente o que a AXPA faz.

Este guia é informação geral e apoio ao planeamento, não é aconselhamento jurídico nem uma autorização de voo. A regulamentação muda e cada país acrescenta condições próprias. Antes de levantar voo, verifique sempre as fontes oficiais da sua jurisdição e a informação aeronáutica em vigor. O piloto remoto é o único responsável pelo voo.